Dossiê Jurídico & Proposta de Revisão • Condomínio Residencial Ouro Vermelho II (Gestão 2025–2027)
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1ª Reunião de Condôminos • 18 de Agosto de 2026 (quarta-feira)

Auditoria Jurídica & Análise Crítica da Convenção

Condomínio Residencial Ouro Vermelho II • São Sebastião / Brasília - DF

Convenção Analisada 14 de dezembro de 2011 (140 Artigos)
Frações Ideais Totais 820 lotes (Fases I e II)
Quórum Legal de Aprovação 547 votos (2/3 de 820 lotes)
Canal de Participação Formulário Online Google Forms

Sumário Executivo & Por Que Esta Revisão é Inadiável

A presente auditoria técnica e jurídica analisou a totalidade dos 140 artigos da Convenção do Condomínio Residencial Ouro Vermelho II, firmada em 2011. Constatou-se que o documento possui inconformidades legais severas frente ao Código Civil Brasileiro e a diplomas federais recentes (como o Marco do Condomínio de Lotes - Lei 13.465/2017, a Lei das Assembleias Virtuais - Lei 14.309/2022 e a LGPD - Lei 13.709/2018).

Mais do que uma formalidade burocrática, a modernização da convenção gerará economia financeira imediata de até R$ 45.000,00 anuais com o fim de convocações por jornais impressos, acelerará a recuperação de taxas atrasadas (fim da carência de 120 dias para cobrança judicial) e permitirá a votação digital pelo celular, viabilizando o quórum de 2/3 com facilidade e conforto para todos os moradores.

12
Pontos Críticos Mapeados
4
Cláusulas Nulas / Risco Imediato
R$ 45k+
Economia Anual Estimada
547
Votos Necessários (2/3 de 820)

1. Detalhamento dos Pontos Críticos e Soluções Propostas

CRÍTICO / NULIDADE JURÍDICA Art. 137, Art. 140

#1. Erro Crítico no Quórum de Alteração da Convenção (Nulidade Absoluta)

Texto Atual da Convenção (2011):

"Art. 137º: "Esta Convenção poderá ser modificada por 2/3 dos proprietários das frações ideais do Condomínio PRESENTES em Assembleia Geral Extraordinária...""

Conflito Legal com o Código Civil / Legislação

Viola frontalmente o Art. 1.351 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), que é norma cogente (de ordem pública). A lei federal exige expressamente o voto favorável de '2/3 dos votos de TODOS os condôminos que compõem o condomínio' (547 frações de 820), e NÃO '2/3 dos presentes'.

Risco Prático para o Condomínio

Qualquer alteração aprovada com base em '2/3 dos presentes' será rejeitada e não averbada pelo Cartório de Registro de Imóveis (2º RI-DF) e pode ser anulada por qualquer condômino na Justiça a qualquer momento, gerando caos jurídico, perda de investimentos e custas processuais.

Proposta de Solução na Nova Convenção

Adequar a redação ao Art. 1.351 do Código Civil, estabelecendo o quórum formal de 2/3 do total de condôminos e instituindo expressamente o mecanismo de 'Assembleia em Sessão Permanente / Deliberação Continuada' (Art. 1.353, §1º e §2º do CC, incluído pela Lei 14.309/2022) para viabilizar a coleta eletrônica segura desses 547 votos ao longo de até 90 dias.

Benefício para o Condômino: Garante 100% de segurança jurídica às decisões do condomínio, evita anulações judiciais e permite que reformas históricas sejam aprovadas de forma legítima e registrada em cartório.
CRÍTICO / NULIDADE JURÍDICA Art. 22, Art. 77

#2. Convocação Obrigatória por Jornal Impresso e Correios (Gasto Excessivo)

Texto Atual da Convenção (2011):

"Art. 22º e Art. 77º: "As convocações (...) serão feitas por meio de edital publicado em um dos jornais de grande circulação de Brasília, por avisos afixados (...) e remetidos às residências (...) por meio de carta simples...""

Conflito Legal com o Código Civil / Legislação

O Código Civil (Art. 1.354-A, inserido pela Lei 14.309/2022) e a jurisprudência moderna autorizam a convocação e notificação por meios estritamente eletrônicos (e-mail, aplicativo de condomínio, WhatsApp institucional autenticado e portal do condômino), desde que previsto na Convenção.

Risco Prático para o Condomínio

Para um condomínio de 820 lotes, cada assembleia ou processo eleitoral custa milhares de reais em publicações no Correio Braziliense/Jornal de Brasília e postagens postais, gastando um orçamento estimado de R$ 30.000 a R$ 60.000 anuais com papel, impressões e jornais que ninguém mais lê.

Proposta de Solução na Nova Convenção

Instituir a Convocação Digital Obrigatória e Primária por meio de aplicativo oficial, e-mail cadastrado e portal de avisos, mantendo a afixação na portaria e prevendo correspondência física apenas para condôminos que expressamente optarem pelo meio impresso.

Benefício para o Condômino: Economia direta imediata de milhares de reais por ano no orçamento do condomínio, permitindo aplicar esses recursos em segurança, asfaltamento e melhorias das áreas de lazer.
CRÍTICO / NULIDADE JURÍDICA Art. 118, Parágrafo Único

#3. Carência Forçada de 120 Dias para Cobrança Judicial de Inadimplentes

Texto Atual da Convenção (2011):

"Art. 118º, Parágrafo Único: "Vencidas e não pagas a taxa condominial (...) com atraso superior a 120 (cento e vinte) dias, o Síndico deverá promover a cobrança judicial do débito.""

Conflito Legal com o Código Civil / Legislação

Com o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015, Art. 784, inciso X), as cotas condominiais passaram a ter força de 'Título Executivo Extrajudicial'. Não existe nenhuma exigência legal de esperar 120 dias; a execução judicial pode ser proposta a partir do dia seguinte ao vencimento.

Risco Prático para o Condomínio

Essa trava de 4 meses estimula a inadimplência voluntária, descapitaliza o condomínio e sobrecarrega os 817 moradores que pagam pontualmente suas cotas para cobrir os rombos de caixa causados por devedores contumazes.

Proposta de Solução na Nova Convenção

Reduzir o prazo de cobrança administrativa amigável para até 30 ou 45 dias, autorizando a imediata execução judicial e protesto extrajudicial em cartório (Lei 9.492/97) após essa fase. Além disso, regulamentar juros moratórios e multas na forma do Art. 1.336, §1º do CC.

Benefício para o Condômino: Redução drástica da inadimplência, recuperação rápida de caixa, justiça com os condôminos que pagam em dia e valorização do patrimônio de todos.
CRÍTICO / NULIDADE JURÍDICA Art. 97, §2º, Art. 98, Art. 101

#4. Proibição de Voto a Distância e Ausência de Assembleias Digitais/Híbridas

Texto Atual da Convenção (2011):

"Art. 97º, §2º: "É vedado o voto por correspondência." / Art. 98º e 101º: Exigência de cédula em papel branco, urna física indevassável, apuração manual e presença física."

Conflito Legal com o Código Civil / Legislação

A Lei Federal nº 14.309/2022 alterou o Código Civil inserindo o Art. 1.354-A, que autorizou expressamente a realização de Assembleias Eletrônicas (virtuais ou híbridas) com votação digital e reconhecimento de presença por plataformas tecnológicas.

Risco Prático para o Condomínio

Com 820 lotes (mais de 2.000 moradores e coproprietários), o espaço físico é insuficiente e a maioria não consegue comparecer às reuniões em horário comercial ou finais de semana, gerando assembleias esvaziadas com baixíssima representatividade e impossibilidade de bater quóruns.

Proposta de Solução na Nova Convenção

Incluir capítulo completo sobre Assembleias Híbridas e Virtuais com votação segura por aplicativo com autenticação em dois fatores, gravação audiovisual e cômputo automatizado de votos, permitindo participação de quem está em viagem ou no trabalho.

Benefício para o Condômino: Facilidade de votar pelo celular de onde estiver, transparência total e fim das filas intermináveis e apurações manuais desgastantes.
ALTO RISCO / DESATUALIZAÇÃO Art. 119, Art. 124, I, II e III

#5. Indexação Ilegal de Alçadas e Despesas ao Salário Mínimo

Texto Atual da Convenção (2011):

"Art. 124º: "I - até 03 salários mínimos (...); II - acima de 03 e até 100 salários mínimos (...); III - acima de 100 salários mínimos..." / Art. 13º vincula pró-labore à tabela sindical (Seicon)."

Conflito Legal com o Código Civil / Legislação

Viola a Constituição Federal de 1988 (Art. 7º, IV) e a Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe expressamente a utilização do salário mínimo como indexador de contratos, taxas, obrigações ou parâmetros de compras.

Risco Prático para o Condomínio

Insegurança jurídica em contratos de prestação de serviços, vulnerabilidade a questionamentos fiscais e trabalhistas, além de reajustes automáticos desalinhados com a inflação real do setor condominial (INPC/IGP-M/IPCA).

Proposta de Solução na Nova Convenção

Fixar tetos de alçadas em moeda corrente nacional (R$) atualizados anualmente pelo índice oficial de inflação (IPCA) aprovado na previsão orçamentária anual da Assembleia Ordinária.

Benefício para o Condômino: Governança financeira blindada contra questionamentos fiscais e maior transparência nos limites de contratação da administração.
ALTO RISCO / DESATUALIZAÇÃO Art. 26, Art. 75

#6. Exigência Desproporcional de Procuração Pública para Eleições

Texto Atual da Convenção (2011):

"Art. 75º: "No caso de voto por procuração, esta deverá ser no modelo 'procuração pública', específica para o ato e com data não superior a 30 dias...""

Conflito Legal com o Código Civil / Legislação

O Código Civil (Art. 654) estabelece a plena validade da procuração particular. Além disso, a Lei Federal 14.063/2020 reconhece a eficácia de assinaturas eletrônicas avançadas (como Gov.br e certificados digitais) sem necessidade de deslocamento a cartórios de notas.

Risco Prático para o Condomínio

O custo elevado e a burocracia de ir ao cartório emitir uma procuração pública (que custa caro e vence em 30 dias) afasta coproprietários, herdeiros, idosos e condôminos que moram fora de Brasília, impedindo a delegação legítima de voto e derrubando os quóruns.

Proposta de Solução na Nova Convenção

Permitir procurações por instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada/avançada (Gov.br / ICP-Brasil), com limite razoável por procurador (ex.: até 3 ou 5 unidades) para evitar 'currais eleitorais' mas sem travar a representação.

Benefício para o Condômino: Praticidade e economia para famílias e condôminos ausentes, com validade digital instantânea via Gov.br gratuito.
MÉDIO IMPACTO / GOVERNANÇA Art. 28, Art. 73, Art. 116

#7. Distorção de Voto Per Capita vs. Contribuição por Fração Ideal

Texto Atual da Convenção (2011):

"Art. 28º e Art. 73º: "Nas Assembleias Gerais, cada Condômino terá direito a um único voto, independentemente do número de frações ideais que possua.""

Conflito Legal com o Código Civil / Legislação

O Código Civil (Art. 1.352, parágrafo único) adota como regra matriz que os votos nas assembleias são proporcionais às frações ideais de terreno pertencentes a cada condômino. Quem possui mais de um lote e paga taxa condominial por fração ideal (Art. 116) fica sub-representado.

Risco Prático para o Condomínio

Gera contencioso judicial com proprietários de múltiplas frações ou áreas institucionais/comerciais (Art. 4º) que são obrigados a pagar cotas multiplicadas mas não têm direito a votar proporcionalmente ao que custeiam.

Proposta de Solução na Nova Convenção

Uniformizar o critério de governança ou esclarecer explicitamente a correspondência entre o modelo de custeio e a representatividade política, alinhando a Convenção à jurisprudência do TJDFT e STJ.

Benefício para o Condômino: Equilíbrio e harmonia entre o rateio de custos e a tomada de decisões, pacificando disputas entre proprietários.
ALTO RISCO / DESATUALIZAÇÃO Art. 21, §2º, Art. 30, §2º, Art. 96, Art. 127

#8. Ausência de Adequação à LGPD e Risco de Danos Morais por Exposição de Dados

Texto Atual da Convenção (2011):

"Art. 96º / Art. 21º §2º: "A Administração (...) colocará à disposição dos candidatos (...) a relação nominal dos Condôminos, contendo os respectivos endereços." / Art. 127º: Relação mensal nominal de inadimplentes à disposição."

Conflito Legal com o Código Civil / Legislação

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018) impõe diretrizes rigorosas para o tratamento de dados pessoais (nomes, CPF, telefones, endereços e status financeiro). O STJ possui decisões condenando condomínios por danos morais devido à exposição vexatória de inadimplentes em murais ou relatórios abertos.

Risco Prático para o Condomínio

Risco concreto de multas administrativas da ANPD e ações indenizatórias individuais contra o condomínio por vazamento de cadastros ou exposição indevida de condôminos em atraso.

Proposta de Solução na Nova Convenção

Incluir cláusula de Proteção de Dados e Privacidade (LGPD Condominial), regulamentando o acesso restrito a dados cadastrais e garantindo que a prestação de contas exiba saldos e números de unidade anonimizados, sem divulgação vexatória.

Benefício para o Condômino: Blindagem do condomínio contra processos de dano moral e garantia de respeito à privacidade das famílias residentes.
ALTO RISCO / DESATUALIZAÇÃO Art. 1º, Art. 2º, Art. 7º, Art. 134

#9. Desatualização da Natureza Jurídica: Falta do 'Condomínio de Lotes' (Lei 13.465/2017)

Texto Atual da Convenção (2011):

"Preâmbulo e Art. 1º: Estruturação baseada em diplomas de regularização urbana de 2009 (MDE-RP 079/09, ARINE) anterior à legislação federal de condomínio de lotes."

Conflito Legal com o Código Civil / Legislação

A Lei Federal nº 13.465/2017 inseriu o Art. 1.358-A no Código Civil, disciplinando formalmente a modalidade de 'Condomínio de Lotes'. Além disso, pacificou as regras para controle de acesso em portarias (Lei 6.766/79, Art. 2º, §8º) e a obrigatoriedade da taxa de manutenção (Temas 882 STJ e 492 STF).

Risco Prático para o Condomínio

Fragilidade jurídica na cobrança de taxas de conservação das áreas comuns (vias internas, praças, mirantes, segurança perimetral) caso contestado judicialmente por terceiros adquirentes ou posseiros.

Proposta de Solução na Nova Convenção

Inserir enquadramento expresso no regime de Condomínio de Lotes (Art. 1.358-A do CC), ratificando a natureza de condomínio edilício horizontal e blindando o dever cogente de rateio das despesas comuns de todas as 820 frações.

Benefício para o Condômino: Segurança patrimonial definitiva para todas as casas, proteção da guarita e garantia de que ninguém deixará de pagar as despesas das áreas comuns.
MÉDIO IMPACTO / GOVERNANÇA Art. 133

#10. Previsão de Registro Apenas em Títulos e Documentos (Art. 133)

Texto Atual da Convenção (2011):

"Art. 133º: "Esta Convenção será registrada no Cartório de Títulos e Documentos de Brasília-DF...""

Conflito Legal com o Código Civil / Legislação

Pelo Art. 1.333, parágrafo único do Código Civil e Súmula 260 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a eficácia plena 'erga omnes' (oponível contra terceiros adquirentes e investidores) só se aperfeiçoa com o registro da Convenção na matrícula-mãe no Cartório de **Registro de Imóveis** (2º Ofício de RI/DF).

Risco Prático para o Condomínio

Sem averbação no Registro de Imóveis competente, novos compradores podem alegar desconhecimento das regras da convenção em litígios judiciais relativos a normas de obras e taxas.

Proposta de Solução na Nova Convenção

Atualizar a cláusula para prever expressamente o protocolo e registro da nova Convenção no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, em conformidade com as matrículas do imóvel.

Benefício para o Condômino: Valorização imobiliária oficial e segurança registral para financiamentos bancários e escrituras individuais.
MÉDIO IMPACTO / GOVERNANÇA Art. 8º, Art. 65, Art. 138

#11. Omissão Total sobre Locações por Temporada (Airbnb), Pets e Normas de Obras ABNT

Texto Atual da Convenção (2011):

"Art. 138º: Remete a um futuro regulamento de criação de animais e obras de 2011; omissão quanto a plataformas digitais, energia solar e sustentabilidade."

Conflito Legal com o Código Civil / Legislação

O STJ consolidou entendimento de que condomínios estritamente residenciais podem regulamentar ou restringir locações de curtíssima temporada (Airbnb) para proteger a segurança coletiva (REsp 1.884.483/PR). Quanto aos pets, o STJ vedou proibições genéricas de animais inofensivos (REsp 1.783.076/DF). Na área de engenharia, vigora a ABNT NBR 16.280 (reformas).

Risco Prático para o Condomínio

Conflitos diários na portaria com rotatividade excessiva de estranhos, discussões por ruídos ou animais domésticos, e risco estrutural em obras sem responsabilidade técnica de engenharia (ART/RRT).

Proposta de Solução na Nova Convenção

Inserir regras claras e modernas: autorização de pets com normas de passeio e higiene; diretrizes para locação por temporada com controle de cadastro na portaria; exigência de ART/RRT e cumprimento da ABNT NBR 16.280 para obras privativas; diretrizes para usinas solares fotovoltaicas e pontos de recarga veicular.

Benefício para o Condômino: Ambiente seguro, pacífico e preparado para as novas tecnologias e hábitos modernos das famílias residentes.
MÉDIO IMPACTO / GOVERNANÇA Art. 131, Art. 132

#12. Fragilidade no Procedimento Sancionatório e Ausência da Multa do Condômino Antissocial

Texto Atual da Convenção (2011):

"Art. 131º e 132º: Aplicação de advertência e multa pelo Síndico com recurso ao Conselho Deliberativo em 10 dias."

Conflito Legal com o Código Civil / Legislação

O Código Civil (Art. 1.336, §2º e Art. 1.337) permite a aplicação de multas severas de até 5 vezes a taxa para reiterado descumprimento de deveres e de até **10 vezes a taxa para condômino antissocial** (comportamento incompatível com a convivência), mediante quórum qualificado e garantia expressa de ampla defesa prévia.

Risco Prático para o Condomínio

Multas aplicadas sem oportunidade formal de defesa prévia são sumariamente anuladas pelo Judiciário. A falta da previsão expressa da penalidade de condômino antissocial deixa a comunidade desprotegida contra infratores graves e contumazes.

Proposta de Solução na Nova Convenção

Estruturar o processo administrativo sancionatório com garantia constitucional de contraditório e ampla defesa prévia por meio eletrônico e incorporar a sanção do Art. 1.337 do Código Civil com critérios objetivos.

Benefício para o Condômino: Maior eficácia punitiva contra quem desrespeita a vizinhança, sem risco de o condomínio ser condenado a devolver valores na justiça.

2. Roteiro Estratégico para Obter os 2/3 dos Votos (547 Frações)

Atingir 547 votos em um condomínio com 820 lotes exige planejamento, tecnologia e engajamento comunitário. A Lei 14.309/2022 nos fornece o instrumento legal da Assembleia em Sessão Permanente, eliminando a necessidade de reunir todos presencialmente em um único dia.

1
Fase 1 – Conscientização & Diagnóstico • Semanas 1 a 3

Apresentação do Diagnóstico Crítico aos Condôminos

Objetivo: Sensibilizar os 820 proprietários de que a Convenção de 2011 tem cláusulas nulas que colocam o condomínio em risco financeiro e jurídico.

  • Apresentação visual interativa na 1ª Reunião de Condôminos com foco nos 4 pontos mais impactantes (Erro do Art. 137, R$ 40k economizados em convocações, combate à inadimplência e votação online pelo celular).
  • Distribuição do Resumo Executivo em PDF de página única e envio do link do painel digital por WhatsApp e e-mail institucional.
  • Criação de canal de escuta e dúvidas para colher anseios e sugestões das Fases I e II.
"Revisar a convenção não é burocracia: é economizar o seu dinheiro, valorizar sua casa em até 20% e modernizar as votações para você participar sem sair de casa."
2
Fase 2 – Construção Coletiva & Comissões • Semanas 4 a 8

Formação da Comissão Mista de Revisão (Fase I e Fase II)

Objetivo: Evitar polarizações e garantir que todas as quadras e fases se sintam representadas na elaboração do novo texto.

  • Eleição/indicação voluntária de representantes temáticos (Jurídico, Finanças/Orçamento, Obras/Urbanismo, Segurança e Convivência/Pets).
  • Realização de workshops temáticos virtuais com transmissão gravada para debate dos capítulos polêmicos.
  • Publicação de minutas transparentes com comparativo lado a lado ('Como é hoje vs. Como ficará').
"A nova convenção está sendo construída pelos próprios moradores, com diálogo aberto e sem surpresas na hora de votar."
3
Fase 3 – Plataforma Digital & Mobilização • Semanas 9 a 11

Implementação da Plataforma de Assembleia Digital / Híbrida

Objetivo: Garantir a infraestrutura tecnológica para alcançar os 547 votos (2/3 de 820 frações) com validade jurídica plena.

  • Atualização maciça do censo cadastral dos 820 lotes (e-mails válidos, telefones e confirmação de titularidade).
  • Credenciamento de aplicativo/sistema de votação eletrônica auditável conforme Lei 14.309/2022 com login individual Gov.br ou senha criptografada.
  • Simulações prévias de votação para familiarizar os idosos e moradores menos afeitos à tecnologia.
"Você poderá votar no conforto da sua casa, do trabalho ou de viagem, em apenas 1 minuto pelo seu celular, com sigilo e segurança."
4
Fase 4 – A Convocação em Sessão Permanente • Semanas 12 a 16

Instalação da AGE com Sessão Permanente (Lei 14.309/2022)

Objetivo: Utilizar o instrumento legal da 'Deliberação Continuada' do Código Civil para atingir a meta dos 2/3 com segurança.

  • Convocação formal da Assembleia Geral Extraordinária com pauta exclusiva de aprovação da Nova Convenção.
  • Abertura em sessão híbrida (presencial + online) e, caso o quórum de 547 votos não seja alcançado no 1º dia, prorrogação legal da assembleia em sessão permanente por até 60 a 90 dias (Art. 1.353, §1º do CC).
  • Monitoramento diário do 'Termômetro de Votação' com mobilização ativa de síndico de quadra e comissões.
"A lei brasileira nos dá o direito de manter a assembleia aberta até que cada morador possa registrar seu voto consciente."
5
Fase 5 – Registro & Celebração da Vitória • Semanas 17 a 20

Averbação no 2º Registro de Imóveis do DF e Aplicação

Objetivo: Formalizar o registro com efeito 'Erga Omnes' e inaugurar uma nova fase de governança no Ouro Vermelho II.

  • Elaboração da ata notarial/consolidada com conferência das 547+ assinaturas/votos válidos.
  • Protocolo no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
  • Divulgação da cartilha ilustrada da Nova Convenção para todas as residências.
"Nosso condomínio entra no século XXI com governança de ponta, contas protegidas e segurança para todas as famílias."

3. Perguntas Frequentes & Respostas para a Reunião com Condôminos

❓ Por que revisar a convenção agora se ela já funciona desde 2011?

Em resumo: A convenção de 2011 tem mais de 14 anos e contém cláusulas juridicamente nulas e regras caras que geram desperdício de dinheiro.

Desde 2011, o Brasil aprovou leis federais cruciais: a Lei de Condomínio de Lotes (2017), a LGPD (2018), o novo Código de Processo Civil (2015) e a Lei de Assembleias Virtuais (Lei 14.309/2022). O texto atual obriga a gastar fortunas em jornais impressos, proíbe votação pelo celular e traz um erro gravíssimo no Art. 137 que anula decisões futuras.

Base Legal: Código Civil Arts. 1.351, 1.354-A e 1.358-A; CPC/2015 Art. 784.

❓ É muito difícil atingir 2/3 de 820 lotes (547 votos). Como vamos conseguir?

Em resumo: Utilizaremos a nova 'Assembleia em Sessão Permanente' (Lei 14.309/2022) e votação pelo celular, mantendo a votação aberta por dias até alcançar a meta.

No passado, era preciso reunir 547 pessoas presencialmente em uma mesma sala, o que era quase impossível. Com a nova Lei 14.309/2022, o Código Civil permite que a assembleia fique aberta em sessão continuada por semanas, com coleta de votos pelo smartphone ou web. O condômino vota com segurança no seu tempo.

Base Legal: Art. 1.353, §1º e §2º do Código Civil (Redação dada pela Lei 14.309/2022).

❓ A revisão da convenção vai aumentar o valor da minha taxa de condomínio?

Em resumo: Pelo contrário: o objetivo é REDUZIR desperdícios e combater a inadimplência, aliviando o bolso de quem paga em dia.

A modernização elimina de imediato gastos com editais de jornal impresso e cartas físicas (economia de dezenas de milhares de reais ao ano) e acaba com a carência de 120 dias para cobrar inadimplentes, recuperando recursos para o caixa do condomínio sem precisar subir a taxa dos adimplentes.

Base Legal: Art. 784, X do CPC e Art. 1.336, I do Código Civil.

❓ O que acontece com os animais de estimação (pets) e aluguel de temporada (Airbnb)?

Em resumo: Teremos regras equilibradas e seguras, alinhadas às decisões mais recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A nova convenção garantirá o direito pleno de ter animais de estimação que não causem risco ou perturbação à vizinhança (conforme jurisprudência pacificada do STJ) e criará regras de segurança para a portaria controlar a entrada de hóspedes temporários, garantindo a tranquilidade das famílias.

Base Legal: STJ - REsp 1.783.076/DF (Pets) e REsp 1.884.483/PR (Locação por Temporada).

❓ Meu voto é por lote ou por CPF se eu tiver mais de uma fração?

Em resumo: A comissão colocará em debate a uniformização entre a proporção da fração ideal (Código Civil) e os direitos de voto.

O Art. 1.352 do Código Civil estabelece a regra de votos proporcionais às frações ideais. A nova convenção irá sanar as divergências dos Arts. 28 e 73 para dar total segurança jurídica e equidade a todos os proprietários.

Base Legal: Art. 1.352, parágrafo único do Código Civil.